domingo, 27 de março de 2011

1º BPTRAN PARTICIPA DE BLITZ CONJUNTA EM COMBATE A POLUIÇÃO SONORA




Motoristas que passaram pela Avenida Agamenon Magalhães, na manhã do dia 25MAR11, tiveram uma surpresa. Uma blitz conjunta com o 1º BPTran, Polícia Civil e Ministério Público, da Campanha "Som Sim Barulho Não" do MPPE, fiscalizou emissores de ruídos abusivos, com foco nos escapamentos dos automóveis e carros de som. A operação seguiu até as 13h em outras vias movimentadas do Recife. Outras duas ações devem ocorrer neste mês e no próximo em locais não divulgados.

Naquela manhã, a operação autuou 12 motoristas. Entre eles, um comerciante, o qual afirmou que não sabia da irregularidade no cano de escape. "Comprei a moto já com ele. Agora, vou trocar para não ter problema", lamentou. Os autuados, além de pagar multa, vão responder por perturbação do sossego. A Pena pode chegar a até dois anos de prisão.

Fonte: Jornal do Comércio - NE 10

sábado, 26 de março de 2011

BAFÔMETRO É SUFICIENTE PARA COMPROVAR EMBRIAGUÊS



O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não exige expressamente o exame toxicológico de sangue para comprovar a embriaguez do motorista. Este foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou integralmente o voto do relator, desembargador convocado Celso Limongi, em pedido de habeas corpus originário do Rio Grande Sul.

O habeas corpus foi impetrado em favor de motorista preso em flagrante, em 2009, por dirigir embriagado. Ele foi denunciado pelo crime descrito no artigo 306 do CTB - conduzir veículo com concentração de álcool no sangue em valor superior a 0,6 grama por litro ou sob influência de outra substância psicoativa.

Em primeira instância, a denúncia foi rejeitada, por falta de materialidade. O juiz entendeu que seria necessária a realização de exames clínicos, o que não ocorreu no caso. Não haveria margem para a interpretação do juiz na matéria e o réu deveria ser liberado.

O Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que decidiu que a comprovação da concentração pelo etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro, seria suficiente para comprovar a quantidade de álcool na corrente sanguínea. A decisão TJ gaúcho determinou o regular processamento da ação contra o motorista.

No recurso ao STJ, a defesa do réu alegou que a decisão de primeira instância estaria de acordo com as normas do direito criminal e que não haveria comprovação nítida do delito. Afirmou que o etilômetro não seria meio válido para comprovar a concentração do álcool no sangue, nos termos do artigo 306 do CTB. A defesa pediu a rejeição da denúncia e o trancamento da ação penal.

No seu voto o desembargador Celso Limongi considerou que o etilômetro seria suficiente para aferir a concentração de álcool. No caso específico a concentração medida pelo aparelho seria de 1,22 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, quando o máximo admitido seria de 0,3 miligrama por litro, conforme regulamentação do Decreto n. 6.488/2008.

O relator apontou que a Lei n. 11.705/2008 introduziu no CTB exigência de quantidade mínima de álcool no sangue para configuração do delito. "É desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta do paciente, sendo suficiente a comprovação de que houve a condução do veículo por motorista sobre a influência de álcool acima do limite permitido", concluiu. O desembargador também destacou que essa é a jurisprudência estabelecida do STJ. Com essas considerações o habeas corpus foi negado.

terça-feira, 22 de março de 2011

POLICIAIS DO 1º BPTRAN REFORÇAM A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA ILHA DE FERNANDO DE NORONHA

Diante da fatalidade, a respeito da morte, em um acidente de trânsito, de um turista paulista que capotou com o veículo buggy que conduzia,  a partir do mês de fevevereiro de 2011, foi aglutinado ao policiamento do CIPOMA, que é responsável por manter a ordem no Arquipélago de Fernando de Noronha, quatro policiais militares do 1º BPTRAN. Neste primeiro mês, a equipe foi composta pelo Cb PM ROBSON ALVES, Cb PM C. CASTRO, Sd PM EDEILDO e Sd PM ECLÉSIO, desta forma espera-se reduzir, a quase zero, os números de acidentes e demais cometimentos de infrações de trânsito em Noronha.