terça-feira, 31 de agosto de 2010

CONFIRA O VÍDEO DA SÉRIE "DIREÇÃO SEGURA" QUE ABORDA O TEMA: RELACIONAMENTO NO TRÂNSITO

ADULTERAR QUILOMETRAGEM DO VEÍCULO É CRIME.


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a sentença que condenou um dos sócios da empresa Dragster Empreendimentos Ltda, de Belo Horizonte (MG), à pena de dois anos de detenção, no regime inicial aberto, pela venda de um automóvel com a quilometragem adulterada, ato que caracteriza a prática do crime de venda de mercadoria imprópria para o consumo, prevista no artigo 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/1990.
A sentença foi proferida e confirmada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que substituiu a pena de detenção por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Em recurso ao STJ, a defesa requereu a anulação da ação penal, alegando que a acusação é inepta, uma vez que o acusado foi denunciado apenas em razão de figurar como sócio da aludida empresa, sem qualquer descrição individualizada da sua suposta conduta criminosa.
O acórdão do TJMG entendeu que, nos chamados crimes corporativos, ou seja, cometidos através de empresas na gestão de tais corporações, não é necessário que a denúncia indique, precisamente, quais as atividades e funções do denunciado na sociedade, bastando a menção à conduta gerencial da pessoa jurídica. Entendeu, ainda, que a comercialização de produtos adulterados ofende a relação de consumo, pois viola o direito à qualidade do produto adquirido e à informação precisa e correta sobre a mercadoria.

De acordo com a denúncia, na qualidade de sócio-gerente da empresa, o paciente vendeu um automóvel com o hodômetro adulterado, marcando quilometragem menor do que a efetivamente rodada pelo veículo. Segundo os autos, em janeiro de 2001, o denunciado vendeu para Bernardo Julius Alves Wainstein, por R$ 28 mil, um Fiat Marea mediante contrato de compra e venda que atestava a quilometragem de 14.228 Km rodados.
Em outubro do mesmo ano, ou seja nove meses após a compra, o motor do veículo fundiu e o carro foi rebocado para uma concessionária Fiat em Belo Horizonte, onde se constatou que o hodômetro havia sido adulterado. De acordo com a ordem de serviço oriunda da concessionária, em novembro de 2000, portanto dois meses antes da venda, o referido veículo apresentava 43.969 Km rodados
Para o relator do processo, ministro Jorge Mussi, a análise dos autos constatou que a alegada inépcia da denúncia não foi arguida no momento oportuno, circunstância que, à luz do artigo 569 do Código de Processo Penal e da jurisprudência do STJ, acarreta sua preclusão. Além disso, acrescentou, a referida denúncia descreveu perfeitamente os fatos típicos, narrou a conduta imputada ao paciente e permitiu sua perfeita defesa.
Ainda segundo os autos, apesar de negar a prática criminosa, o apelante caiu em contradição ao revelar que levou o veículo para revisão quando atingiu a marca de 20 mil Km, esquecendo, contudo, que o comercializou assegurando a quilometragem de 14.228 Km, como a prova documental demonstrou.
Não há o que se falar em trancamento da ação penal, pois, de uma superficial análise dos elementos probatórios contidos no presente mandamus, não se evidencia a alegada falta de justa causa para o prosseguimento do feito, concluiu o relator. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: STJ

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

1° BPTran inicia Operação nos Principais Corredores da Região Metropolitana e nos Corredores Periféricos

O 1º Batalhão de Policiamento de Trânsito implantou a Operação Corredor Urbano e Periférico, com objetivo de elevar a sensação de segurança da população e coibir as práticas de crimes e infrações de trânsito nos principais corredores da Região Metropolitana e nos corredores periféricos, por parte da população, utilizando os modus operandi de blitz, abordagem policial e rondas ostensivas e fiscalização de trânsito.
    

     A Operação Corredor Urbano é desencadeada nas Avenidas Av. Agamenon Magalhães, Caxangá, Av. Abdias de Carvalho, Av. Mascarenhas de Moraes, Av. Recife, Boa Viagem e Av. Norte, onde são realizadas abordagens a automóveis com foco nas motocicletas e rondas por toda a extensão das avenidas.

     Em relação à Operação Corredor Periférico, a mesma é desencadeada em toda Região Metropolitana, com realização de abordagens policiais e fiscalização de trânsito nas comunidades periféricas com o objetivo de reduzir os índices de Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI e os Crimes Violentos Contra o Patrimônio – CVP, inibindo ainda o cometimento de infrações de trânsito, principalmente por motociclistas.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

COMISSÃO LANÇARÁ MANIFESTO EM DEFESA DO TRÂNSITO SEGURO

A Comissão de Viação e Transportes e a Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro vão lançar na quarta-feira (18) um documento com sugestões para reduzir a violência no trânsito, a ser entregue aos candidatos à Presidência da República.

O documento, intitulado “Manifesto pela Redução de Mortes e Lesões no Trânsito – Uma Década de Ações para a Segurança Viária”, contém 14 sugestões aos candidatos. Uma delas é a definição de um plano nacional de redução de mortes e lesões no trânsito, a ser financiado com recursos arrecadados com as multas nas estradas.

O presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), já apresentou um projeto de lei (PL 5525/09) que prevê a criação desse plano.

Atualmente, segundo a frente parlamentar, o Brasil é um dos cinco países com maior número de vítimas fatais em acidentes de trânsito.

Fiscalização e educação

O manifesto também sugere que o País adote uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que 1/3 dos condutores sejam fiscalizados anualmente, especialmente por meio do teste do bafômetro.

Outra sugestão é a realização de campanhas educativas de trânsito permanentes, com a participação de governos estaduais e municipais, de organizações não governamentais e da população em geral.

Além disso, o documento pede infraestrutura adequada para a proteção dos usuários das vias de circulação, em especial os mais vulneráveis, como pedestres e usuários de transporte coletivo (principalmente crianças, idosos e deficientes), ciclistas e motociclistas.

Década de ações

O texto do manifesto ressalta que 2011 marca o início do mandato do próximo presidente do Brasil e também o primeiro ano da Década de Ações para a Segurança Viária, que vai até 2020.

O documento foi elaborado pela Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, após os debates realizados em maio último, na Câmara, durante o 1º Seminário de Segurança no Trânsito Brasileiro.

O lançamento do manifesto está marcado para as 10 horas, no plenário 11.

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

REGULAGEM DOS FARÓIS AUMENTA A SEGURANÇA

Faróis desregulados nos veículos podem causar acidentes e até ocasionar multas


É na estrada que dá para perceber melhor quanto os carros estão "zarolhos". Isso mesmo, com os faróis desregulados, os fachos de luz apontam em direções diferentes, muitas vezes totalmente opostas.

A falta de cuidado aumenta o risco de ofuscamento da visão do motorista que segue no sentido contrário e facilita a ocorrência de acidentes. Além disso, faróis desregulados podem resultar em multa (infração ao artigo 223 do Código Brasileiro de Trânsito) e retenção do veículo para regularização.

Em geral, esse problema é muito encontrado em carros com mais de oito anos de uso, ou com cerca de 75,5 mil quilômetros rodados.

Para saber se o seu carro está com o farol desregulado, você pode fazer um teste simples. Com o farol baixo ligado, de preferência à noite, coloque o carro em frente a um lugar plano, como uma parede. Do lado esquerdo o facho de luz deve estar quase reto e do lado direito, um pouco mais inclinado para cima, de dentro para fora.

A ideia é que com a inclinação para cima do lado direito da pista, onde ficam o acostamento e as placas, o motorista possa ter uma visão mais ampla.

As duas linhas horizontais devem estar alinhadas. Se uma for mais alta que a outra, estamos vendo faróis desregulados. O correto é que as duas linhas estejam projetadas levemente para baixo.

Técnica específica

Caso o seu carro não esteja assim, leve-o a um centro automotivo de confiança. Utilizando-se de um aparelho específico, o técnico vai alinhar os fachos de luz.

É importante também checar se as lâmpadas são adequadas, especialmente no caso de motoristas que trafegam mais à noite. Além do alinhamento, que regula os eixos verticais, horizontais e simetria dos fachos de luzes, as lâmpadas devem ser trocadas preventivamente a cada 50.000 quilômetros, evitando assim surpresas desagradáveis durante uma viajem.

Fonte: A Cidade

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Policiais do 1° BPTran apreendem três armas de fogo em Peixinhos

          
       Por volta das 22h de ontem, 12 de agosto de 2010, a dupla de motociclistas do 1° BPTran, quando em apoio ao 1° BPM, realizavam rondas na Avenida Presidente Kennedy, próximo a AMBEV, e ao observarem um indivíduo em atitude suspeita fizeram a abordagem onde verificou-se que se tratava de EDUARDO GOMES DA SILVA, funcionário da empresa GUARDSECURE, e trabalha como Fiscal de Segurança da AMBEV – Olinda, sendo encontrado com o mesmo três armas, dentre elas 02 (dois) revolveres Cal. 38, marca Taurus, oxidados, tambor com capacidade para 06 (seis) munições, contendo três munições intactas do mesmo calibre cada um, e 01 (um) revolver. Cal. 32, marca Taurus, oxidado, tambor com capacidade para 06 (seis) munições, contendo 06 (seis) munições intactas do mesmo calibre.

           O citado indivíduo era segurança, porém sua carteira estava vencida, sendo conduzido para a 17ª Delegacia de Plantão Policial – 6ª Turma, localizada em Peixinhos, onde foi autuado em flagrante delito por porte ilegal de arma de fogo pela autoridade judiciária.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

1° BPTran ministra instrução para Policiais Civis sobre a utlização do Etilômetro



                  Na manhã do dia 10 de agosto de 2010, às 09h00, na sede da Policial Civil, situada na Rua da Aurora, o 1° BPTran e o DETRAN/PE, representados respectivamente pelo 1° Ten PM Maurício e o Agente Paulo Paes, ministraram instrução aos policiais civis da Delegacia de Trânsito e de outras DP’s sobre a utilização do etilômetro e legislação pertinente visando implementar ações para o combate ao consumo de álcool por condutores de veículos.

1° BPtran ministra instrução de direção defensiva para alunos do Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militares


             Policiais da Seção de Instrução do 1° BPTran, atendendo solicitação do Corpo de Bombeiro, ministraram instrução de Direção Defensiva para os Alunos do Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militares que serão lotados no GBAPH - Grupamento de  Bombeiros de Atendimento Pré - Hospitar.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

O 1º BPTRAN PARABENIZA A TODOS OS PAIS PELO SEU DIA


Pai, amigo de todas as horas

A sombra que abriga

E consola a coluna

Que sustenta o lar

Que faz rir

E também chorar

Aquele que acerta

de forma incerta

A maneira de agir

Quando tem

Que decidir

E os erros corrigir

Cala sem consentir

Os erros sem admitir

Ajudando na solução

Dos problemas

Em discussão

Pai,

Fiel

Amigo

E camarada

De todos os caminhos

E todas Jornadas

Vividas lado a lado.



FELIZ DIA A TODOS OS PAIS, É O QUE DESEJA O 1º BPTran

sábado, 7 de agosto de 2010

CONTRAN REGULAMENTA DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PARA MOTOFRETE E MOTOTAXI


Foi publicada ontem a Resolução 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece requisitos de segurança para o transporte remunerado de passageiros e de cargas em motocicleta e motoneta. A norma do Contran regulamenta a Lei 12.009, que trata do exercício das atividades de mototáxi e motofrete.

 
Segundo a Lei 12.009, para exercer a atividade o profissional deverá registrar o veículo na categoria aluguel junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Para efetuar o registro os veículos deverão estar dotados de equipamento de proteção para pernas e motor, aparador de linha e dispositivo de fixação permanente ou removível para o passageiro ou para a carga.

 
O registro das motocicletas ou motonetas para espécie passageiro ou carga poderá ser alterado, no entanto, será proibido o uso do mesmo veículo para ambas as atividades. De acordo com a Lei 12.009, os veículos utilizados para motofrete e mototáxi deverão realizar inspeção veicular de segurança semestralmente.

 
Os motociclistas profissionais e passageiros deverão utilizar capacete, com viseira ou óculos de proteção e faixas retrorrefletivas. Além disso, o condutor deverá estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos (veja ilustração abaixo).

 
Para exercer a atividade o motociclista deverá ter no mínimo 21 anos, possuir habilitação na categoria “A”, por pelo menos dois anos, e ser aprovado em curso especializado. No caso do mototáxi, o condutor deverá atender a exigência do art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, junto ao órgão responsável pela concessão ou autorização do serviço.

 
Quem descumprir o estabelecido na Resolução 356 estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas nos seguintes artigos do Código de Trânsito Brasileiro: art. 230, V, IX, X e XII; art. 231, IV, V, VIII, X; art. 232; e art. 244, I, II, VIII e IX. Os motociclistas profissionais terão até 04 de agosto de 2011 para se adequarem às normas da Resolução 356 do Contran e aos demais requisitos da Lei 12.009.

 
Transporte de cargas por profissionais e particulares

 
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias deverão estar dotadas de dispositivos para a acomodação da carga, podendo ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas às dimensões máximas fixadas pelo Contran e as especificações do fabricante do veículo.

 
O equipamento do tipo fechado (baú) deve conter faixas retrorrefletivas de maneira a favorecer a visualização do veículo. Não é permitido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos e de galões, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar.

 
O transporte de carga em sidecar ou semirreboques deverá obedecer aos limites estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos homologados pelo Denatran, não podendo a altura da carga exceder o limite superior do assento da motocicleta em mais de 40 (quarenta) cm. Não é permitido o uso simultâneo de sidecar e semirreboque.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

PROFISSÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO É REGULAMENTADA


A lei que regulamenta o exercício da profissão de instrutor de trânsito foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada ontem no Diário Oficial da União. Segundo o decreto, instrutor de trânsito é o profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Para poder exercer a profissão de instrutor, segundo o decreto, será obrigatório ter, no mínimo, 21 anos de idade; ter, pelo menos, dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo, um ano na categoria D; não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias; ter concluído o ensino médio; possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito; não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros.

De acordo com o lei, cabe ao profissional responsável pela formação de condutores de veículos instruir os alunos sobre os conhecimentos teóricos e as habilidades necessárias à obtenção, alteração, renovação da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores; ministrar cursos de especialização e similares definidos em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entre outras tarefas. Eles deverão usar crachá ou carteira de identificação profissional fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Fonte: Estadão

terça-feira, 3 de agosto de 2010

AMORTECEDORES: SAIBA USAR E SUBSTITUIR NA HORA CERTA

A importância dos amortecedores é indiscutível: são eles que controlam as oscilações sofridas pelas molas da suspensão, fazendo o carro se estabilizar após uma freada, uma irregularidade no asfalto ou uma lombada. Algumas dicas de uso e substituição:

 
Condições suaves

Quando houver opção, escolha os caminhos menos irregulares -- quando menos os amortecedores trabalharem, mais vão durar. Em terrenos difíceis transite mais devagar e supere lombadas em velocidade compatível. Passar rápido pelas irregularidades pode parecer mais confortável, mas a suspensão sofre mais.

 
Conjunto em equilíbrio

A suspensão deve estar em ordem para que um componente não prejudique os demais. Uma bucha danificada transmite mais impactos, enquanto molas arriadas (que cederam com o peso do veículo e da carga após algum tempo) facilitam com que os amortecedores atinjam o fim de curso, quando podem ser comprometidos.

O mito dos 30 mil

Há até fabricante que recomenda substituí-los a cada 30 mil km, mas a quilometragem depende do uso que você faz. Em condições suaves, o amortecedor pode permanecer eficiente por 50 mil km ou mais. O teste correto é feito em oficina com aparelho apropriado, mas você pode balançar os extremos do carro e soltar: o adequado é que balancem mais uma vez e meia -- mais que isso, podem estar vencidos.

Troque aos pares

Se não for possível substituir todos os amortecedores, troque ao menos os pares -- dianteiros ou traseiros. Manter um novo e um desgastado no mesmo eixo pode comprometer a segurança em freadas.

É mesmo culpa dele?

É comum que o amortecedor leve a culpa de ruídos, instabilidade ou desgaste desigual de pneus. E, em muitos casos, o problema está em outros componentes da suspensão -- molas, buchas, etc. -- ou mesmo no alinhamento da direção. Antes da troca, examine a suspensão e confira se a solução não é obtida com um serviço ou substituição menos onerosos.


Recondicionado

Embora seja possível recuperar um amortecedor, é um processo caro e que só se justifica em casos especiais, como veículos antigos e importados raros. Muito do que se encontra por aí são amortecedores ruins que receberam novo óleo -- ou mesmo só uma repintura. Em regra, é melhor ficar com um original e novo.


 Fonte: Best Cars Web Site

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

QUANDO SE DEVE SUBSTITUIR AS PALHETAS DO PÁRA-BRISA

Trocar as palhetas do limpador de pára-brisa é uma tarefa simples e essencial para dirigir com tranquilidade em dias de chuva, garantindo visibilidade e segurança.

Manter os automóveis limpos, trocar pneus e pastilhas de freio e dar aquela geral no motor são tarefas que os motoristas costumam realizar periodicamente. No entanto, até os mais atentos costumam se esquecer de um acessório simples, mas de fundamental importância: as palhetas do limpador de pára-brisa.

Afinal, estar em meio a uma chuva forte e perceber que o limpador não consegue assegurar uma boa visibilidade, além de ser desagradável, é também muito perigoso. Por isso, a palheta é considerada item de segurança e é fundamental trocá-la pelo menos uma vez ao ano. Mas se você pensa que elas duram pouco, imagine que, durante sua vida útil, cada palheta limpa uma área equivalente a 60 campos de futebol. Isto é igual a 500 mil ciclos ou cerca 800 quilômetros!

Vejam abaixo as situações que mostram quando devem ser feitas as trocas das palhetas:
 
Problemas no pára-brisa:
 

Problemas nas palhetas: